Professor José Levi Mello do Amaral Júnior
Há quatro conceitos considerados fundamentais para entender-se a relação entre o Estado e a Constituição. São eles: a Forma de Estado, a Forma de Governo, o Sistema de Governo e o Regime de Governo.
A Forma de Estado é
como o poder se distribui em determinada porção territorial, em uma
concepção muito semelhante à apresentada pela Teoria do Estado. Sua
tipologia genericamente se distribui na forma de :
- Estado Unitário: há apenas um foco de poder, uma soberania, em todo o território. É o caso de países como o Uruguai, Portugal e França. Essa forma está relacionadas, em diversos momentos, a questão da expansão territorial - países pequenos são geralmente unitários.
- Estado Federal: há diversos focos de poder, que mantêm autonomia própria, mas sob uma única soberania no território. Exemplificam essa situação a Alemanha e a Suíça.
- Confederação: é a associação realizada entre diversos Estados soberanos - e que, portanto, mantêm sua própria soberania - através de tratados, como na União Europeia, ou de uma Constituição. Nessa forma de Estado, seus membros detêm o direito de secessão, isto é, retirar-se dessa organização.
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